Lógicamente, existem grandes diferenças entre:
- um Estado intervencionista;
- um Estado ligado a uma religião, em detrimento das outras;
- um Estado ligado a uma religião, mas equânime com todas;
- um Estado aconfesional, ma que intervem em assuntos religiosos;
- um Estado aconfesional, ou laico, que não intervém em assuntos religiosos mas favorece as prácticas religiosas por igual;
- um Estado laicista, que obstaculiza as prácticas religiosas;
- e un Estado que chega inclusive a hostilizar todo o religioso.
Nalguns casos, a fronteira entre o respeito pela liberdade religiosa e a aconfessionalidade ou laicidade, dos espaços públicos, torna-se nublosa e confusa. Sucede, quando os esquemas não estão claramente traçados, ou, a imparcialidade do Estado, não existe. Por uma parte, o Estado que reconhece a liberdade religiosa, como um dos direitos dos seus cidadãos, deve tomar as medidas oportunas, para que estes, em igualdade de condições, possam practicar livremente a sua religião e educar os seus filhos segundo as suas crenças. Por outro lado, os sistemas estreitamente vinculados ao Estado, como: o educativo, o sanitário, o administrativo, etc. devem ser neutros, isto é, não educar numa religião concreta, nem proibir as manifestações religiosas e, isto em si mesmo não contradiz a liberdade religiosa, mas é imprescindivel num estado laico.
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