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sábado, dezembro 25, 2010

Sonae admite deduzir donativos nas campanhas Popota e Leopoldina

A Popota e a Leopoldina, que já angariaram mais de cinco milhões de euros, são acusadas de fazer solidariedade com o dinheiro dos outros e a Sonae admite deduzir donativos das campanhas respeitando a Lei do Mecenato.

Uma denúncia a circular na Internet acusa a Sonae de «fazer caridade com o dinheiro dos outros», referindo que os donativos das campanhas de solidariedade da Modelo (Popota), do Continente (Leopoldina) e da Worten (Arredonda) são deduzidos em impostos pela empresa, que admite fazê-lo nos casos em que há desenvolvimento de produto.

Contactada pela Lusa, a Sonae esclareceu que «o tratamento fiscal das campanhas desenvolvidas pela Sonae é exatamente o que consta na lei, variando consoante a iniciativa», sendo que «quando uma empresa é um mero intermediário no apoio os montantes doados não são deduzidos em sede de imposto».

Nas campanhas em que, acrescenta, «o papel da empresa não se resume à colecção de apoios e donativos por conta de outrem, existindo todo um trabalho de desenvolvimento de um produto e estruturação de apoios, nomeadamente com concursos para organizações a apoiar com valores monetários e equipamentos, a lei prevê a dedução dos respectivos montantes ao abrigo da Lei do Mecenato».

A empresa liderada por Paulo Azevedo não especifica em que modelo se enquadra cada uma das campanhas, mas afirma que implicam «todo um trabalho de criação do projecto: desenvolvimento do produto, vendido a um preço simbólico (exemplo da CD da Leopoldina com bandas famosas por três euros), da campanha de comunicação para mobilização dos clientes, afectação de espaço nas lojas para venda do produto e de tempo dos recursos operacionais da Sonae para a venda».

De acordo com o Ministério das Finanças, que tutela a Direcção-geral dos Impostos, «caso uma empresa se disponibilize para angariar donativos, junto dos respectivos clientes, nomeadamente através de arredondamentos para cima nas vendas que efectue, para os canalizar para alguma das entidades abrangidas pelo regime do mecenato, ela intervém como simples intermediária entre o doador e o beneficiário do donativo».

Por consequência, acrescenta, «não pode usufruir, na sua esfera, de qualquer benefício ao abrigo do regime fiscal do mecenato», afirma fonte do ministério, realçando que «só podem qualificar como donativos para efeitos de usufruição de benefícios ao abrigo do regime fiscal do mecenato, contribuições, a título gratuito, que constituam um encargo efectivo do doador».

Segundo dados fornecidos pela Sonae, a iniciativa Popota distribuiu mais de um milhão de euros desde 2007, os quais foram entregues a mais de 70 delegações da Cruz Vermelha Portuguesa, e a Leopoldina mais de quatro milhões de euros desde 2003, tendo distribuído 1.500 equipamentos a 31 hospitais.

A iniciativa Arredonda permitiu angariar 335.650 mil euros de 17 de Novembro até 14 de Dezembro.

Diário Digital / Lusa

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