Alguns exemplos:
Art. 41: Todas as instituções eclesiais que organizem actividades de formação, deberão informar o bispo diocesano das actividades que pretendem realizar antes da sua publicação e concretização. (Ver também art. 42, §3 e art. 44).
Art. 45: Todas as paroquias e instituções que porprocionam catequese de iniciaçaõ cristã na diocese de Madrid devem utilizar os textos diocesanos para a catequese e para a formação dos catequistas. (Cf art. 57 §2). Segundo a nossa opinião é claro que os textos oferecidos numa diocese tão grande como a de Madrid não será o mais adequado em todos os ambientes: “A adaptação da palabra revelada deve continuar a ser a norma de toda a evangelização; pois assim se torna possivel em todas as nações expressar a mensagem de Cristo a sua maneira” (G.S. 44).
Art. 48: É necessário a autorização do vigário da zona, com prévio consentimento da delegação diocesana de catequese, para que possa funcionar uma escola de catequistas.
Art. 74: As declarações públicas das asosciações e movimentos apostólicos no âmbito da caridade e da denuncia das situações injustas têm de realizar-se de acordo com o bispo diocesano, segundo as normas canónicas vigentes, pelo que tem de ser informado previamente.
Art. 76: Os clérigos e membros de institutos religiosos que participem nos meios de comunicação social para tratar questões referentes à doctrina católica e aos costumes... terão de obter licença do ordinário del lugar, informando previamente a Oficina de Informação do Arcebispado.
35.- Não recusamos a autoridade na Iglesia mas, desde a nossa própria experiência como responsaveis de comunidades cristãs, sabemos que a autoridade não se pode exercer simplesmente dando ordens e com a pretensão de controlar tudo. É mais importante, mais educativo e contribui mais para a comunhão eclesial que a autoridade tenha a capacidade de comprometer e conseguir a participação de todos nas tarefas comuns, respeitando os diferentes carismas e opiniões. E, numa época como a nossa de mudanças profundas e mentalidade democrática, este modo de exercer autoridade é insustentável.
Art. 41: Todas as instituções eclesiais que organizem actividades de formação, deberão informar o bispo diocesano das actividades que pretendem realizar antes da sua publicação e concretização. (Ver também art. 42, §3 e art. 44).
Art. 45: Todas as paroquias e instituções que porprocionam catequese de iniciaçaõ cristã na diocese de Madrid devem utilizar os textos diocesanos para a catequese e para a formação dos catequistas. (Cf art. 57 §2). Segundo a nossa opinião é claro que os textos oferecidos numa diocese tão grande como a de Madrid não será o mais adequado em todos os ambientes: “A adaptação da palabra revelada deve continuar a ser a norma de toda a evangelização; pois assim se torna possivel em todas as nações expressar a mensagem de Cristo a sua maneira” (G.S. 44).
Art. 48: É necessário a autorização do vigário da zona, com prévio consentimento da delegação diocesana de catequese, para que possa funcionar uma escola de catequistas.
Art. 74: As declarações públicas das asosciações e movimentos apostólicos no âmbito da caridade e da denuncia das situações injustas têm de realizar-se de acordo com o bispo diocesano, segundo as normas canónicas vigentes, pelo que tem de ser informado previamente.
Art. 76: Os clérigos e membros de institutos religiosos que participem nos meios de comunicação social para tratar questões referentes à doctrina católica e aos costumes... terão de obter licença do ordinário del lugar, informando previamente a Oficina de Informação do Arcebispado.
35.- Não recusamos a autoridade na Iglesia mas, desde a nossa própria experiência como responsaveis de comunidades cristãs, sabemos que a autoridade não se pode exercer simplesmente dando ordens e com a pretensão de controlar tudo. É mais importante, mais educativo e contribui mais para a comunhão eclesial que a autoridade tenha a capacidade de comprometer e conseguir a participação de todos nas tarefas comuns, respeitando os diferentes carismas e opiniões. E, numa época como a nossa de mudanças profundas e mentalidade democrática, este modo de exercer autoridade é insustentável.
Infelizmente cada Diocese tem o seu 'Comité Central': ilustres 'pensadores' (sobretudo Padres!) que (des)'governam' sem atenção às realidades eclesiais concretas das Comunidades ou das Zonas Patroais diferentes que constituem uma Diocese. A muitos deles, Padres de Academia, falta-lhes precisamente o essencial: o contacto com a realidade pastoral, ou seja, o meter as mãos na massa.
ResponderEliminarIgualmente infeliz é todo o Bispo que pretende governar uma Diocese apoiando-se única e exclusivamente num 'Comité' assim que muitas das vezes apenas trabalha em função de uma agenda própria e não em função das necessidades da Igreja Local, das Comunidades, dos Cristãos...
São precisos novos Bispos... mas daqueles à maneira de Pedro ou Paulo... que não se importaram de de vez em quando dar 'dois murros na mesa' para re-pôr a ordem Apostólica nas suas Comunidades. Os nossos Bispos são na sua maioria 'verbos de encher', sem autoridade ou capacidade de decisão e de imposição perante quem de facto os 'manipula'...
Só com muito Fé se consegue acreditar num futuro mais promissor para a Igreja!!
As Missas na Espanha também aumentaram. Mas de 6 para 8 euros. Será que os cristãos espanhóis têm menos posses ou é a Igreja de Espanha que está mais atenta e é mais solidária e despojada?
ResponderEliminarMas também em Espanha enquanto se discutem questões mais essenciais à vida e à missão da Igreja (como aqui fica patente por este Fórum de Padres de Madrid)em Portugal vamo-nos entretendo a regatear o 'preço' das missas e afins... uma questão de prioridades, apenas!!
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