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sábado, julho 16, 2011

O processo de escolha dos bispos

Antes de serem nomeados pelo Papa passam pelo crivo de 30 cardeais.

O secretário da Congregação para os Bispos (Santa Sé), D. Manuel Monteiro de Castro, revela à ECCLESIA que o processo de escolha e nomeação de bispos passa pelo crivo de 30 cardeais.

A celebrar o 50.º aniversário da sua ordenação sacerdotal, D. Manuel Monteiro de Castro realça também que os processos portugueses “demoram pouco tempo”, mas dependem de “muitas circunstâncias”.

Com algumas dioceses portuguesas à espera de novos bispos, o secretário da referida congregação sublinha que as consultas feitas no nosso país têm “muita importância” porque a Congregação para os Bispos “julga, segundo o que chega por escrito” de Portugal.

Para a nomeação de um bispo, D. Manuel Monteiro de Castro adianta que são propostos três candidatos – “o Núncio faz o estudo e envia para Roma” – e, na Santa Sé, numa “plenária com 30 cardeais”, o assunto é novamente refletido para depois ser o Papa a escolher.

Sobre a hipótese de um bispo ser escolhidos pelos cristãos da sua diocese, o secretário da Congregação frisou que quando era núncio “escutava os leigos” neste processo de escolha, mas “isso depende muito do núncio”.

Geralmente, não se nomeiam bispos “antes dos 44 ou 45 anos” para que tenham “20 anos de sacerdócio” – disse.

Quando um bispo completa os 75 anos escreve uma carta ao Papa – “que vem à nossa congregação” – e pede a resignação, todavia se o prelado “está em boa saúde e não tem dificuldade em continuar, a Igreja não pressa” na substituição.

Em relação aos cardeais, D. Manuel Monteiro de Castro frisou que quando estes estão de “boa saúde ficam mais tempo” e “geralmente estão dois anos”.

Fonte: Agência Ecclesia

Como é até chegar ao crivo?



2 comentários:

  1. O modo como se faz está no Direito Canónico. Mas o que impressiona é que inguém se manifeste e ninguém se indigne com estes procedimentos anti-humanos e, portanto, anticristãos.
    30 cardeais que não conhecem as dioceses nem os bispos decidem tudo. A base está nas informações por escrito. A arbitrariedade não pode ser maior. Se alguém não gostar de algum candidato (por muito bom que seja) fica afectado.
    Se tais procedimentos vigorassem na altura, Santo Agostinho nunca teria sido padre, muito menos bispo.
    Porque é o povo de Deus não é ouvido. Só serve para dar esmolas, para aplaudir e para calar?
    E já viram o poder discricionário que o Direito atribui ao bispo? Pode pôr e dispor dos padres, mudá-los de sítio conforme lhe aprouver. Já nem numa empresa isto se faz.
    Quanto caminho há a percorrer!

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  2. "Elegir sin el pueblo, es elegir sin contar con Dios". "Nadie sea dado como obispo a quienes no lo quieran. Búsquese el deseo y el consentimiento del clero, del pueblo y de los hombres públicos (ordinis )" (Papa Celestino I). • "No se imponga al pueblo un obispo no deseado " (San Cipriano, obispo de Cartago, Carta 57.3.2). (18 de Diciembre de 2009) .

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