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sábado, junho 06, 2009

Carta branca para que os Bispos possam explusar qualquer padre

O celibato obligatorio dos padres faz correr muita àgua por toda parte e em todos os lados. Tanto na teoria como naa práctica. Veja-se o caso dos dois obispos da República Centro-Africana ou do padre Alberto Cutié. Só para citar dois casos famosos e recentes. A resposta do Vaticano não tardou. Roma dá mais uma vez sai na defesa do celibato obrigatório. E concede poderes máximos à Congregación do Clero e aos ordinarios para que possam utilizar o expediente da reducção ao estado laical como uma "pena". Isto é, por cima e sem submeter-se ao Direito Canónico. Carta branca para explusar os que não se submetam à disciplina eclesiástica.

No entanto, até dentro da própria Curia romana há diferentes sensibilidades perante este tema. O cardeal Claudio Hummes, apresentou as novas normas do vaticano como um sinal de abertura. O purpurado brasileiro afirmou que, a partir de agora, seria mais fácil conceder a secularização aos padres que convivem con uma mulher e têm fihos. É preciso recordar que Hummes, escolhido em 2006 como prefeito da Congregação do Clero en 2006, reconhecia que "o celibato não é um dogma, mas só uma norma disciplinar".

No entanto, o Papa não parece estar de acordo com a apresentação que fez Hummes da nova normativa. E, no dia siguente, o número dois da Congregação do Clero, Mauro Piacenza, veio clarificar a visão do Romano Pontifice na Radio Vaticana. Com uma versão da nova norma absolutamente contrária à do seu chefe imediato. Segundo Piacenza, a partir de agora, os castigos para os padres que violem a promessa de castidad ou a doctrina seram muito mais severas. Isto é, qualquer situação de grave indisciplina pode culminar na reducção ao estado laical que, com as novas normas, converte-se numa auténtica "pena" com "a consequente dispensa de todos os direitos e obrigações que acarreta a ordenação sacerdotal".

Novas normas que ficam ao arbitrio da interpretação da Congregação (sem estarem submetidas ao Direito Canónico) e, sobretudo, dos ordinarios do lugar. Porta aberta a eventuais arbitrariedades episcopais. E não só no âmbito sexual, mas inclusive no plano doctrinal. Qualquer padre poderá ser acusado de "grave indisciplina" e, automaticamente, o bispo poderá expulsá-lo, isto é, poderá reduzi-lo ao estado laical. Sem defesa e sem juizo.

E, para além de tudo, a norma não se tornou pública, por enquanto.
Porque existe tanto secretismo? Encaixam estas novas normas com o Direito Canónico e com as garantias processuais que qualquer cristão, e lógicamente também os padres, devem gozar na Igreja? Como andam as coisas para que, nestas altura, tenhamos de recordar-nos do Direito Canónico!

Por muito que se empenhem alguns em Roma, o tema do celibato nunca esteve fechado. E nunca estará. Ainda que seja apenas porque um carisma imposto é menos carisma.
Porque existe tanta resistencia ao celibato opcional?
Será só por questões económicas e de logística, disfarlçadas de doctrinarismo e tradição?
Só se abrirá a porta ao celibato opcional quando não houver mais remédio por falta de vocações. E, entretanto, aguentem-se, a pecar fora da própria diocese e a deixar abandonados os fieis que não podem assistir à eucaristia por falta de presbiteros. Alguem terá de pedir-lhes contas.

José Manuel Vidal in Religión Digital

6 comentários:

  1. A posição serena e calma, seja do Prefeito, seja do Secretário da Congregação do Clero contrastam com os artigos inflamados aparecidos em vários órgãos noticiosos, incluindo o que é referido acima.

    Em concreto, a afirmação que "o Papa não parece estar de acordo com a apresentação que fez Hummes..." carece de qualquer tipo de fundamento. O autor da notícia manifesta a sua discordância perante o que é referido e, por conseguinte, o Papa também deve estar. Este modo de fazer jornalismo é confuso e não ajuda a formar as consciências.

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  2. É tudo especulação. O Documento ainda não foi publicado e muito menos debatido, porque esta é uma questão tabu dentro da Igreja. Não há debate interno. Roma dixit causa locuta.
    Se o documento for publicado nestes termos, pergunto: os critérios também serão aplicáveis aos bispos que incurrerem nas mesmas faltas ou não? Serão reduzidos ao estado laical, sem direitos e mordomias?
    E o que é aplicável ao sacramento da ordem não deveria ser também para o matrimónio?

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  3. Claro que não é nenhum carisma.
    É uma condição imposta pela institução a quem quer ser sacerdote na Igreja de rito latino, isto é, aos padres europeus, africanos, sul-americanos, etc porque na Àsia os padres de rito Oriental pode escolher...

    Porque não deixar que nesta questão o jovem decida livremente como qualquer outro ser humano se quer ou não casar-se?
    Porque obrigar alguém que quer ser padre e quer também casar, a aceitar imposições anti-naturais? Porque afinal ser padre casado não é incompatível com a fé, nem com a vocação, nem com a Biblia... Afinal um casado pode ser chamado por Deus a ser padre ou não? No Oriente pode...

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  4. Pode haver matrimónio sem amor
    e celibato sem amor.
    Para Deus o que conta é o amor,
    porque Deus é amor.

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  5. ñ estou contra que um padre possa desistir das sua funções por amor a outra pessoa. apenas tem k fazer com mt responsabilidade e ver se é amor ou apenas tentação...

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  6. Onde o poder é centralizado e centralizador, não há compreensão nem fraternidade. Roma manda. Impõe. Doa a quem doer. Cadê a Igreja do amor e a solidária comunidade nascida da misericórdia de Cristo? Meu Deus, caro Padre Inquieto, o que nos tornamos!

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