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terça-feira, março 13, 2007

Sacramento da Caridade - Exortação Apostólica de Bento XVI sobre a Eucaristia

Afirma a centralidade da Eucaristia no ser e agir da Igreja, as consequências na vida sacerdotal, no matrimónio, nos legisladores. O Papa sugere que a Missa seja em latim, em celebrações internacionais

Neste Documento, Bento XVI explicita aspectos que podem “despertar na Igreja novo impulso e fervor eucarísticos”. Objectivo que se tinge desde que o “povo cristão aprofunde a relação entre o mistério eucarístico, a acção litúrgica e o novo culto espiritual que deriva da Eucaristia enquanto sacramento da caridade”: três partes deste documento, que o Papa escreve em sintonia com a primeira encíclica do seu Pontificado, “Deus é Amor”.

Mistério de fé

Ao longo da História da Igreja, o rito da Eucaristia conheceu diferentes desenvolvimentos: nas igrejas do oriente, que conservam memórias dos primeiros séculos da Igreja; nas reformas do Concílio de Trento; com Missal de São Pio V; e a renovação litúrgica proposta pelo II Concílio do Vaticano. Em todos os momentos, na diversidade de ritos, transparece sempre a multiforme riqueza da Eucaristia, “fonte e ápice da vida e missão” da Igreja.

Em “Sacramento da Caridade” surge como primeira grande certeza o facto de estarmos diante de um mistério de fé. “A Eucaristia é por excelência «um mistério da fé»”. “E a fé da Igreja é essencialmente uma fé eucarística e alimenta-se, de modo particular, à mesa da Eucaristia”(6). Nela “Jesus não dá ‘alguma coisa’, mas dá-Se a Si mesmo” (7), recordando-se essa doação, a novidade dessa Nova Aliança, em cada celebração (9). Ela é “constitutiva do ser e do agir da Igreja” (15).


Divorciados re-casados

A Eucaristia é o fim de um percurso de iniciação cristã. “Somos baptizados e crismados em ordem à Eucaristia”. Centro da vida sacramental, é também a razão de ser dos que recebem o sacramento da ordem. Neste documento, Bento XVI recorda a observação do celibato na tradição latina, que não se pode compreender em termos meramente “funcionais”. Ele constitui uma especial conformação ao estilo de vida do próprio Cristo”, como “sinal expressivo de dedicação total e exclusiva a Cristo, à Igreja e ao Reino de Deus”. Por isso, Bento XVI afirma o seu carácter obrigatório para a tradição latina.

Com o matrimónio, a Eucaristia “apresenta uma relação particular”. “A Eucaristia exprime a irreversibilidade do amor de Deus em Cristo pela sua Igreja”. E implica o mesmo carácter irreversível ao amor vivido em matrimónio. É por isso que a Eucaristia implica “aquela indissolubilidade a que todo o amor verdadeiro não pode deixar de anelar” (29).

Neste documento, o Papa recorNegritoda que “o Sínodo dos Bispos confirmou a prática da Igreja, fundada na Sagrada Escritura, de não admitir aos sacramentos os divorciados re-casados, porque o seu estado e condição de vida contradizem objectivamente aquela união de amor entre Cristo e a Igreja que é significada e realizada na Eucaristia” (29). Todavia, sugere-se que cultivem um “estilo de vida cristão”, para o qual a solicitude pastoral deve contribuir.

Nos casos em que podem surgir dúvidas sobre a “validade do Matrimónio”, “deve fazer-se tudo o que for necessário para verificar o fundamento das mesmas”. Para isso, pede aos Tribunais Eclesiásticos uma a “actividade correcta e pressurosa” (29).

1 comentário:

  1. Com mais ou menos acidentes de percurso, muitas tempestades, algumas bonanças, a Barca lá vai seguindo o Seu rumo - o certo é que nunca se afundará.


    No que concerne a “validade do Matrimónio”, ou seja à "anulação" do mesmo, esse é um assunto quase "tabu".

    A maioria das pessoas nem sabe o que isso é; nunca se interrogou ou questionou, em caso de divórcio, se eventualmente, os fundamentos que levaram a tal, seriam justificativos em ordem à sua "anulação".

    Mas, se o pessoal desata a ficar mais esclarecido, com a onda de divórcios que não para de aumentar, os Tribunais Eclesiásticos não vão ter mãos-a-medir e o orçamento eclesial vai enfim sair do déficit.

    Porque, casar é caro, mas anular é muito mais, e moroso q.b.. E ao que parece, se não se é famoso e rico, difilmente se tem acesso e se consegue entrar nessa via - a chamada Rota (?).

    Mas qual o divorciado que não se trave de razões e não apresente os seus motivos, para ele, mais que justificativos?

    Bem, se a moda pega, comparando com a confusão reinante na nossa Justiça, podemos imaginar o caos nos Tribunais Eclesiais, com toda a gente a querer meter processos de anulação! - NÃO CONVÉM.
    Assim como NÃO CONVÉM que só os poderosos tenham acesso à Justiça Eclesial.

    Por agora, só conheço três casos de anulação:
    o da mediática Carolina do Mónaco, cujo motivo de divórcio foi igual a milhentos outros;
    o de uma menina de família bem pertencente à Opus Dei;
    e por último, lá aparece uma anónima (embora esclarecida), caso que me foi contado por um advogado, versado em Direito Canónico.

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